Regulamento

Regulamento do “1º Concurso Cultural Fotográfico AFEAL LEVA VOCÊ A PARIS – TEMA: Janelas Urbanas: um olhar criativo sobre as cidades ”.

1 – Descrição do projeto

O 1º Concurso Cultural Fotográfico AFEAL LEVA VOCÊ À PARIS – TEMA: Janelas Urbanas: um olhar criativo sobre as cidades é um evento cultural promovido pela AFEAL. A proposta do concurso de Fotografia Digital é estimular a atividade criativa, melhorar a percepção sobre a importância das janelas na paisagem urbana e chamar a atenção dos associados, de profissionais e estudantes de arquitetura, sobre a beleza, versatilidade e estilos das janelas urbanas.

2 – Participação

Art. 1º – Poderão participar do concurso (somente pessoas físicas) fabricantes de esquadrias, colaboradores das empresas associadas a Afeal, arquitetos, estudantes de arquitetura e estudantes de fotografia.

3 – Tema

Art. 2º – O tema proposto é Janelas Urbanas: um olhar criativo sobre as cidades, e, portanto, a proposta é destacar o elemento construtivo que faz parte das nossas vidas – proporcionando visões sobre as cidades e também destacar sua beleza, versatilidade e estilos das janelas urbanas.

4 – Características do material

Art. 3º – Só serão aceitas fotografias inéditas, produzidas para o 1º Concurso Cultural Fotográfico AFEAL LEVA VOCÊ À PARIS – Janelas Urbanas: um olhar criativo sobre as cidades. Ou seja, que ainda não foram parcial ou totalmente publicadas, inclusive na internet, e que estejam dentro do tema proposto.

Parágrafo 1º – As fotografias deverão ser produzidas por aparelhos celulares e de imagem internas e externas (máquinas fotográficas digitais), em alta resolução e qualidade, sendo vetadas fotos de figuras humanas passíveis de identificação.

Parágrafo 2º – As imagens enviadas por FABRICANTES DE ESQUADRIAS/COLABORADORES DAS EMPRESAS ASSOCIADAS A AFEAL, ARQUITETOS E ESTUDANTES DE ARQUITETURA/FOTOGRAFIA deverão ser enviadas pela ficha de inscrição publicada no hotsite www.afeal.com.br/concursoafeal até às 18h, do dia 30 de abril de 2017, que inclui automaticamente a aceitação do Regulamento e a CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM.

Art. 4º – Será vetada qualquer manipulação ou tratamento de imagem.

Art. 5º – As obras enviadas, obrigatoriamente, não poderão ter conteúdo que:

– possa causar danos a terceiros, seja por difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais.
– contenham pessoas;
– seja obsceno e/ou pornográfico;
– constitua ofensa à liberdade de crença e às religiões;
– contenha dado ou informação racista ou discriminatória;
– tenha intenção de divulgar produto, serviço ou qualquer finalidade comercial;
– faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião favorável ou contrária a algum partido ou candidato;
– tenha sido produzido por terceiros
– não sejam janelas localizadas na zona urbana da cidade.

5 – Inscrições

Art. 6º – As inscrições serão automaticamente realizadas por meio do envio das fotos pela Ficha de Inscrição com o aceite dos termos desse Regulamento e a Cessão de Direito de Uso de Imagem, até às 18h do dia 30 de abril de 2017.

Toda pessoa que for concorrer ao 1ª Concurso Cultural Fotográfico Janelas Urbanas precisará concordar com os termos do Regulamento e da Cessão de Direito de Uso de Imagem, no ato do envio de sua inscrição eletrônica.

Parágrafo 1º – Cada participante poderá concorrer com apenas uma (01) foto em seu CPF.

Parágrafo 2º – A autoria dos trabalhos será atribuída ao nome que constará na Ficha de Inscrição online enviada juntamente com a imagem fotográfica.

Art. 7º – Somente serão aceitas inscrições por meio do procedimento previsto neste Regulamento. Os dados fornecidos pelo participante deverão estar corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos à organização do Concurso.

6 – Da Desclassificação

Art. 8º – Serão automaticamente desclassificadas (portanto, não serão divulgadas e nem concorrerão) as fotos que:

1). Forem enviadas pelo sistema de Ficha de Inscrição online com data e horário APÓS o prazo de inscrição definido que é APÓS às 18h, do dia 30 de abril de 2017;

2). Não estiverem de acordo com o tema “Janelas Urbanas: um olhar criativo sobre as cidades”.

3) O autor da obra NÃO FOR COMPROVADAMENTE COLABORADOR DE EMPRESA FABRICANTE DE ESQUADRIAS, OU COLABORADOR DE EMPRESA ASSOCIADA DA AFEAL OU ARQUITETO OU ESTUDANTE DE ARQUITETURA OU ESTUDANTE DE FOTOGRAFIA;

4) Infrinjam o Artigo 5º da seção “4 – Características do Material” que constam neste Regulamento do concurso.

5) A janela fotografada não seja uma janela localizada em área urbana de cidade, que deverá ser identificada no campo adequado da Ficha de Inscrição online.

7 – Sobre a divulgação das fotos concorrentes:

Art. 9º – As fotos que estiverem aptas a concorrer serão postadas na página do hotsite www.afeal.com.br/concursoafeal. A organização selecionará 20 fotos e enviará para um júri de notáveis, que elegerá livremente as 03 fotos preferidas. Essas 03 fotos finalistas serão publicadas na fanpage da AFEAL (www.facebook.com/afealbrasil ).

Art. 10º – A escolha da imagem vencedora se dará por “CURTIDAS” do sistema do Facebook nas fotos, sendo que será preciso ter, no MÍNIMO, 100 (CEM) curtidas para vencer essa etapa derradeira do concurso, e que se dará pelo número MAIOR de curtidas.

Prazo para votação:

– de 09/05/2017 até 24h do dia 22/05/2017.

Art, 11º – No caso de empate com número idêntico de curtidas, em qualquer uma das categorias, o júri do concurso desempatará, em voto simples.

8- Divulgação do resultado final e da premiação

Art. 12º – O vencedor será conhecido e divulgado até 31/05/2017 na fanpage da entidade www.facebook.com/afealbrasil e no site www.afeal.com.br .

Art. 13 – O prêmio ao vencedor é 01 PACOTE INDIVIDUAL DE VIAGEM (05 noites) para integrar a Delegação da AFEAL que visitará a BATIMAT’17 de 6 A 10 de novembro 2017, e que contempla 01 (uma) passagem aéreas São Paulo/Paris/São Paulo categoria turismo, com saída de São Paulo, hospedagem em hotel padrão 3 estrelas internacional, em aposento duplo, durante o período de realização do evento e com credenciamento prévio. O vencedor deverá integrar a Delegação com apresentação no aeroporto internacional de SP, com toda a documentação necessária apta para a viagem, na data e horário especificado. É de responsabilidade do vencedor: todas as despesas de documentação; locomoção até o aeroporto (ida e volta no Brasil e no exterior); despesas de alimentação durante todo o período de viagem (inclusive nos aeroportos); extras do hotel; transporte local em Paris e para os aeroportos de conexão (exceto traslados da Delegação).

Das Considerações Gerais

IMPORTANTE: As fotos classificadas poderão ser utilizadas em material promocional da AFEAL, publicadas em revistas de circulação definidas, edições especiais, feiras e exposições que a AFEAL promover ou participar e poderão fazer parte de todas as outras ações promocionais realizadas pela AFEAL (com referência de créditos).

Art. 14 – Em caso de EMPATE, o júri escolherá, por maioria simples, o vencedor. Os critérios de desempate do 1º Concurso Cultural Fotográfico AFEAL LEVA VOCÊ A PARIS, tema Janelas Urbanas, serão:

– abordagem do tema;
– criatividade;
– originalidade.

Art. 15 – Para preservar a lisura do processo, à Comissão Organizadora é reservado o direito de não divulgar os nomes dos membros da Comissão Julgadora (em caso de empate, conforme explicado no Art. 15 deste Regulamento) até que tenha terminado o concurso.

Art. 16 – O Regulamento do 1º Concurso Cultural Fotográfico AFEAL LEVA VOCÊ À PARIS, tema Janelas Urbanas, será disponibilizado no site da AFEAL, no hotsite do concurso e na página do concurso no Facebook.

Art. 17 – Na inscrição o envio da Ficha de Inscrição completa com todos os dados obrigatórios se dará após a aceitação dos termos do Regulamento e da Cessão de Direito de Uso de Imagem para o 1º Concurso Cultural Fotográfico AFEAL LEVA VOCÊ A PARIS, tema Janelas Urbanas. O envio online implica na aceitação e concordância em todos os termos do presente Regulamento. A inscrição já reconhece também a inexistência de plágio, assumindo inteiramente a sua autoria.

Art. 18 – O material inscrito não será devolvido e fará parte do acervo da AFEAL; poderá também ser usado para fins acadêmicos, culturais e de divulgação, sempre, com a devida referência de créditos. Não haverá pagamento de direitos autorais a qualquer título ou situação.

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