<< voltar Seminário Tributário aponta caminhos O ‘Seminário Tributário' realizado pela AFEAL e coordenado pelo advogado Marcos Armani, em novembro último, indicou caminhos e esclareceu aspectos desse tema árido a um grupo de 50 empresários, no hotel Boulevard São Luis, em São Paulo. Neste artigo, Armani relata e comenta as quatro palestras proferidas por juristas convidados. O evento foi transmitido, ao vivo, via Internet, aos associados da AFEAL. O jurista Floriano Viriato de Miranda inovou em sua palestra sobre os procedimentos da Receita Federal em relação aos direitos creditórios do contribuinte, com uma orientação inusitada aos empresários. Na tentativa de recuperar o crédito, o contribuinte se vê em meio às questões jurídicas e administrativas da própria Receita Federal e só consegue obtê-los por meio da justiça. Por ser prática legal e um direito regulamentado por normas legais, o contribuinte pode compensar os créditos e apenas comunicar o fato à Receita. Ele alertou que a Receita deve tentar anular essa compensação dos créditos com débitos na esfera administrativa, entretanto, o contribuinte pode recorrer ao judiciário e rechaçar essa investida. Na palestra seguinte, ressaltei a importância de o empresário fazer o planejamento tributário de sua empresa, baseado na sua constituição societária. Deve atentar para as vantagens oferecidas pelos três principais regimes fiscais, que são as que determinam a adoção do Super Simples para as micros e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano; o lucro presumido para empresas com faturamento de até R$ 48 milhões; e o Lucro Real. Agora, com a aprovação da Lei Complementar 203/06, qualquer empresa, em qualquer lugar do território nacional poderá optar pelo Simples. A empresa moderna deve primar pela redução da carga tributária. Para isso, poderá se compor com empresas associativas ou interdependentes, que permita a divisão das atividades, podendo ser a industrialização feita por uma - enquadrada no Super Simples - e a prestação de serviço pela outra - no formato de Lucro Presumido. Ou, ao contrário, dependendo do tipo de obra e do faturamento anual. Até mesmo, como foi demonstrado, pode optar pelo Lucro Real, pois em determinadas situações a carga tributária pode ser menor que a do Super Simples. ver mais (1- / 2- ) A palestra do tributarista Regis Pallotta Trigo complementou o tema da compensação de créditos de tributos federais, porém abordado sob o aspecto técnico dos vários caminhos administrativos que devem ser trilhados. ver mais ( ) Por fim, a compensação de créditos foi destaque na palestra do tributarista Raul Haidar, que de forma brilhante e bem movimentada esgotou o seu tempo. Esclareceu que no âmbito estadual o contribuinte poderá compensar créditos do ICMS com valores e obrigações dos demais tributos estaduais. Os Estados são menos vorazes e mais organizados do que a Receita Federal, o que permite a compensação de tributos de forma mais tranqüila e racional. ver mais ( ) Devido ao grande interesse que o assunto despertou no setor, a AFEAL pretende promover outros eventos dessa natureza que permita ao seu associado melhorar a administração de suas empresas e otimizar resultados. Seminário foi transmitido ao vivo Pela primeira vez, a AFEAL transmitiu um evento, na íntegra, via Internet para seus associados. O sinal foi aberto para todo o Brasil, com exceção da cidade de São Paulo, local do evento. Foi registrado o total de 77 acessos, contando também os de fora do País - três na França e dois no Chile. Antes da data do evento, a AFEAL encaminhou e-mails aos associados, com login e senha de acesso à transmissão. No dia, os associados receberam e-mails, alertando sobre os horários de início das palestras, facilitando o acompanhamento do público interessado. << voltar |
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